O Governo do Estado anunciou, nesta segunda-feira (4), que o piso salarial da enfermagem será pago neste mês de setembro. Segundo a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), todos os 8.958 profissionais do grupo que atuam sob gestão direta do órgão receberão o dinheiro na folha de pagamento no próximo dia 29, após o repasse realizado pelo Ministério da Saúde (MS), feito em 23 de agosto.
Em nota, a Sesab detalhou que, para os enfermeiros, o piso é de R$ 4.750. Para os técnicos de enfermagem, de R$ 3.325, e para auxiliares de enfermagem e parteiras, de R$ 2.375.
O órgão alertou que serão beneficiados pelo auxílio financeiro complementar apenas os profissionais que recebem menos que o piso de sua respectiva categoria. De acordo com a Sesab, cerca de 55% dos profissionais da rede estadual recebem o piso ou acima dele. O restante passará a receber:
o piso estabelecido por lei no final do mês corrente, com a diferença já incorporada aos vencimentos normais dos servidores, funcionários e profissionais contratados via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda);
valores retroativos aos meses de maio a agosto.
Conforme a secretaria, os valores não entraram na folha do mês de agosto porque dependiam do entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Administração sobre o modo como o pagamento seria realizado.
Em relação aos servidores e funcionários municipais, a Sesab afirmou que o repasse foi feito pelo MS diretamente para as prefeituras que implantaram o piso para os profissionais. Já o repasse para organizações sociais que fazem gestão de unidades estaduais, entidades filantrópicas e prestadoras de serviço, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), ainda dependem do Ministério e da PGE.
Para os profissionais da rede privada, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em julho deste ano, é de que haja negociação coletiva. No entanto, o piso dos profissionais que atuam em unidades particulares deverá ser pago se não houver acordo no prazo de 60 dias após a publicação da ata do julgamento, ou será obrigatório o cumprimento do piso salarial definido na lei federal.
Piso salarial da enfermagem
A Lei Federal nº 14.434/2022, que institui o piso salarial dos profissionais integrantes do Grupo Enfermagem (enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras), foi sancionada em agosto de 2022. O Piso Nacional da Enfermagem beneficia aqueles que realizam atividades em instituições de saúde públicas e privadas.
De acordo com entendimento da PGE, os pisos salariais definidos pela lei equivalem à carga horária de 44 horas semanais e 8 horas diárias. Para os cargos públicos de enfermagem, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiras submetidos a carga horária reduzida, o valor do piso deve ser proporcional à carga horária respectiva quando inferior ao período.
Um cálculo pode auxiliar o trabalhador com jornadas menores a prever quanto receberá. Por exemplo: considere uma técnica de enfermagem que trabalha 30 horas semanais. O piso para técnicos com jornada de 44 horas semanais é de R$ 3.325. Dessa forma, ela receberá um valor igual a 30 x 3.325/44. Isto equivale a R$ 2.267.
Segundo a PGE, o cálculo do piso é composto pelo vencimento básico (parcela principal ou padrão de retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixo e irredutível), somado às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Genérica e Permanente, como a parcela fixa e invariável da Gratificação de Incentivo ao Desempenho – GID e as vantagens pessoais de caráter geral concedidas por lei.
Gratificações como adicional por tempo de serviço, estabilidade econômica, exercício de preceptoria, insalubridade, noturno e o de serviço extraordinário não estão incluídas.
Por G1