Domingo, 24 de Novembro de 2024
Feira de Santana Desocupação de solo

Justiça determina que comerciantes desocupem canteiro da Fraga Maia em até 90 dias

No despacho, o magistrado considera que “a legislação pertinente assegura, a qualquer tempo, o direito de retomada da área ocupada, uma vez que os bens públicos de uso comum do povo não podem ser objeto de apropriação pelo particular”.

15/03/2024 às 15h20
Por: Redação Feira Em Pauta
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Após audiência realizada no dia 12 de março, o juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou que os comerciantes instalados no canteiro central da avenida Fraga Maia, no bairro Parque Ipê, terão 90 dias para desocupar a área pública com a retirada das três barracas.

No despacho, o magistrado considera que “a legislação pertinente assegura, a qualquer tempo, o direito de retomada da área ocupada, uma vez que os bens públicos de uso comum do povo não podem ser objeto de apropriação pelo particular”.

Ainda ressalta que “o município possui autonomia para decidir, de acordo com a oportunidade e conveniência administrativas, qual a melhor destinação que podem ser dadas aos seus bens”.

Assim sendo, a Prefeitura de Feira de Santana pode dar continuidade às obras da ciclovia na Fraga Maia, onde 90% dos serviços de implantação do piso já estão concluídos. Também está praticamente finalizada a implantação do projeto luminotécnico.

“Além da continuidade de implantação das pistas de cooper e da ciclovia, o Governo Municipal tem como proposta instalar no local a academia da saúde e um parque infantil”, afirma o diretor de Execução de Obras da SOMA (Superintendência de Operações e Manutenção), Ianco Pinho.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários