O servidor público municipal da administração direta e indireta, em Feira de Santana, que tenha pessoa portadora de deficiência sob sua guarda, poderá obter redução de 50% da carga horária de trabalho, sem que haja desconto salarial ou obrigação de compensar o período. O projeto de Lei nº 16/2023, de autoria do vereador Emerson Minho (DC), que prevê o benefício, foi aprovado em segunda e última votação na manhã desta quarta-feira, pela Câmara. De acordo com a proposta, quem possui cônjuge, filho ou dependente com deficiência (física, auditiva, visual, mental), autismo e síndrome de Down, poderá requerer a redução da jornada de trabalho em órgão público, mediante comprovação da necessidade do acompanhamento para que o deficiente desenvolva suas atividades sociais, educacionais e vitais.
O interessado deverá solicitar o benefício por meio de requerimento, devidamente acompanhado de documentos como laudo médico, certidão de nascimento do filho, certidão de casamento ou declaração de união estável e guarda judicial. Também é essencial para garantir o direito comprovar a necessidade de assistência direta em horários coincidentes com o do trabalho, o que deve constar de relatório com parecer, expedido pelo assistente social do município.