Por decisão da 4ª Vara Cível de Feira de Santana, a UNIMED foi condenada a pagar ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Feira de Santana (SINDESP) o valor correspondente a 2% do faturamento oriundo dos planos de saúde contratados com os servidores públicos municipais sindicalizados no período de junho de 2002 a 28 de junho de 2004.
Conforme a sentença, os valores incidirão correção monetária, mensalmente, a partir de cada débito mensal, a partir de julho de 2002, calculada pelo IPCA-E e juros, no percentual de 1% ao mês, desde a citação.
A ação movida pelo SINDESP teve como base o descumprimento de um acordo firmado entre a UNIMED e o sindicato, que previa o repasse da taxa de administração dos planos de saúde contratados pelos servidores municipais sindicalizados.