Domingo, 24 de Novembro de 2024
Feira de Santana prisão preventiva

Juíza Márcia Simões decreta prisão preventiva de acusado de matar irmão da vereadora Eremita Mota

Após considerar todos os elementos presentes nos autos, a Dra. Márcia concluiu que o Auto de Prisão em Flagrante está correto tanto em sua forma quanto em seu conteúdo, sendo assim homologado

26/04/2024 às 11h09
Por: Redação Feira Em Pauta
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Foto: Divulgação
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A Dra. Márcia decretou a Prisão Preventiva de Gabriel Teixeira Gualberto, acusado do crime contra o aposentado Crispim Mota de Jesus, durante a audiência de custódia. Após considerar todos os elementos presentes nos autos, a Dra. Márcia concluiu que o Auto de Prisão em Flagrante está correto tanto em sua forma quanto em seu conteúdo, sendo assim homologado. Não há fundamentos para a relaxação da prisão em flagrante devido a qualquer defeito no documento, portanto, a homologação é válida.

A segunda finalidade da audiência de custódia é analisar a necessidade de converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. O Ministério Público, concordando com a homologação do Auto de Prisão em Flagrante, solicitou essa conversão, enquanto a Defensoria Pública pleiteou a concessão de liberdade provisória mediante medidas cautelares.

Apesar das condições favoráveis apresentadas pelo acusado, como ser primário, possuir emprego e residência fixos, tais fatores não garantem automaticamente o direito à liberdade. Ser um cidadão cumpridor dos deveres é uma obrigação, não um mérito. A Dra. Márcia ressaltou que a análise deve considerar a gravidade do delito e o risco de reincidência, especialmente considerando que o acusado é dependente químico, o que pode influenciar em seus atos.

O fato de a vítima ter sido brutalmente assassinada em sua residência é um elemento que aumenta a preocupação com a segurança pública, especialmente considerando a dependência química do acusado. Portanto, a Dra. Márcia entendeu que a manutenção da liberdade do acusado representa um risco concreto para a sociedade, justificando assim a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

Essa medida não impede uma reavaliação durante o processo penal, onde a possibilidade de responder em liberdade poderá ser novamente considerada. No entanto, neste momento, todos os requisitos para a conversão da prisão foram atendidos, e o acusado está sendo detido preventivamente.

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