Termina nesta quarta-feira (8) o prazo para quem precisa resolver pendências com a Justiça Eleitoral ou tirar a primeira via do título de eleitor.
Para quem mora no Rio Grande do Sul, o prazo para o fechamento do cadastro foi prorrogado por mais 15 dias.
Os serviços eleitorais podem ser feitos pela internet, na página da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, nos cartórios eleitorais em todo o país.
De janeiro a abril deste ano, a Justiça Eleitoral registrou mais de 5,9 milhões de requerimentos de alistamento eleitoral. Esses requerimentos tratam de serviços como a primeira via do título de eleitor, mudanças no cadastro e transferências de domicílio eleitoral.
Desse total:
- são mais de 2,1 milhões de pedidos de títulos novos;
- 1,9 milhão de pedidos de transferência do documento;
- 1,8 milhão de pedidos de revisão de dados do cadastro de eleitores.
Por que há prazo para o fechamento do cadastro eleitoral?
A Justiça Eleitoral precisa saber o número de eleitores que podem participar das eleições de cada ano. Esses dados são usados como base para a organização da logística do pleito — a definição, por exemplo, dos locais de votação, preparação de seções eleitorais, distribuição das urnas, alocação de pessoal para trabalhar.
Quais serviços podem ser realizados até o fechamento do cadastro?
Até esta quarta, os cidadãos podem:
- fazer o pedido do primeiro título de eleitor;
- fazer a regularização em caso de título cancelado ou suspenso
- pedir a transferência de domicílio eleitoral, em caso de mudança de cidade ou estado;
- atualizar dados pessoais (nome, endereço, estado civil, profissão e grau de instrução, entre outros)
- mudar o local de votação dentro do mesmo município;
A maior parte dos procedimentos podem ser feitas pela internet, pelo autoatendimento eleitoral:
O atendimento pela internet é para eleitores que já têm a biometria coletada pela Justiça Eleitoral.
No caso da primeira via do título, é preciso comparecer presencialmente ao cartório eleitoral para coletar a biometria.
Quem precisa regularizar o título e não tem a biometria registrada também deve ir presencialmente.
Quais os documentos necessários para os procedimentos?
Veja a documentação necessária para cada tipo de procedimento na Justiça Eleitoral:
- para tirar o título de eleitor: documento oficial de identificação com foto (a CNH não deve ser usada para o alistamento); comprovante de residência emitido nos últimos três meses; comprovante de quitação militar para quem é do gênero masculino;
- troca do local de votação: documento de identificação com foto, comprovante de residência emitido nos últimos três meses. Se a pessoa não mudou o endereço, mas quer mudar o local de votação no mesmo município, não precisa do comprovante de residência.
- transferência do domicílio eleitoral: é preciso comprovar a mudança da cidade com documento que aponte, pelo menos, três meses de vínculo com o novo município. Por exemplo: três contas de algum serviço, referentes aos últimos três meses. O eleitor deve, ainda, apresentar documento oficial com foto.
- regularização de título suspenso: além dos documentos de identificação e endereço, é preciso apresentar o documento que comprova que a pessoa restabeleceu seus direitos políticos. A suspensão de título acontece, por exemplo, quando o cidadão está no serviço militar obrigatório, cumpriu condenação criminal definitiva ou por improbidade administrativa.
- regularização de título cancelado: o eleitor deve verificar seus débitos eleitorais e quitá-los (por exemplo, pagar as multas devidas pela ausência nas eleições). Com os débitos resolvidos, o eleitor leva ao cartório eleitoral a mesma documentação para quem tira o título pela primeira vez: documento de identificação com foto; comprovante de residência; e documento de quitação militar, se for do gênero masculino.
O que acontece com quem não regulariza as pendências do título eleitoral?
Os eleitores que não regularizam os títulos terão dificuldades com outros documentos e serviços públicos do dia-a-dia.
Não podem, por exemplo:
- tirar documentos como passaporte, carteira de identidade; no caso do passaporte, a proibição não se aplica ao brasileiro que mora no exterior e precisa do documento para voltar ao país;
- ingressar em universidade pública ou renovar matrícula em instituição de ensino superior;
- assumir cargos comissionados ou efetivos (por aprovação em concurso público);
- obter empréstimo em instituições públicas.
Pela legislação, tem o título cancelado quem não vota em três eleições consecutivas, não paga a multa pela ausência ou não se justifica.
O voto é obrigatório para os brasileiros entre 18 e 70 anos. Para jovens entre 16 e 18 anos, é facultativo.
Em outubro, os brasileiros vão às urnas para eleger prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do país.