Domingo, 24 de Novembro de 2024
Feira de Santana Bens bloqueados

Rede de supermercado de Feira de Santana tem bens bloqueados pela dustiça por dívida

De acordo com a ação, após investigação, os advogados dos credores descobriram que os donos do supermercado transferiram seus bens para paraísos fiscais com o intuito de não pagar a dívida

15/05/2024 às 10h28
Por: Redação Feira Em Pauta Fonte: Informações: Conectado News
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Foto: imagem ilustrativa
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A Justiça determinou o bloqueio dos bens dos proprietários de uma grande rede de supermercados em Feira de Santana para assegurar o pagamento de uma dívida com credores. A ação foi movida na 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo pelos credores, que alegaram que os donos da rede transferiram seus ativos para paraísos fiscais para evitar o pagamento. O advogado Armênio Jr. esclarece que a medida visa garantir o cumprimento da obrigação empresarial diante da tentativa de ocultação de patrimônio pelos proprietários.

De acordo com a ação, após investigação, os advogados dos credores descobriram que os donos do supermercado transferiram seus bens para paraísos fiscais com o intuito de não pagar a dívida, ao encontrarem o dinheiro, solicitaram o bloqueio com a intenção de garantir o pagamento dos valores.

O advogado Armênio Jr. explica que a ação foi movida por um grupo de credores, isto é, investidores com os quais o supermercado tem dívida. No entanto, os proprietários tentaram ocultar o patrimônio para evitar o pagamento da dívida. "Os advogados dos credores conseguiram identificar para onde o dinheiro foi enviado. Na sentença, existe um termo chamado 'desconsideração despersonificação da pessoa jurídica'. Esse dinheiro foi transferido para contas de pessoas tidas como laranjas em paraísos fiscais. É crucial observar a origem e o destino dos fundos. Diante disso, o Judiciário conseguiu identificar e bloquear esses valores, bem como confiscar esses bens."

"Esse assunto é tratado por etapas, no momento, o interesse principal dos credores é receber o dinheiro, no entanto, nessa questão, entram crime fiscal, evasão de divisas, crime tributário, o que fica a cargo da União, na figura da Federação Brasileira e do Estado, as condições existem".

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