Domingo, 24 de Novembro de 2024
Feira de Santana Casamento Coletivo

Inscrição para Casamento Coletivo segue até o dia 21 de junho

A iniciativa é do projeto Família Cidadã da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

20/05/2024 às 09h16
Por: Redação Feira Em Pauta
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Os casais que convivem juntos e sonham em oficializar o matrimônio poderão participar do Casamento Coletivo previsto para ocorrer em setembro. A iniciativa é do projeto Família Cidadã da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedeso).  

Essa é a 23ª edição do Casamento Coletivo e vai contemplar os casais que residem na sede e nos oito distritos de Feira de Santana. Para participar é necessário realizar a inscrição até o dia 21 de junho na própria Sedeso, situada na avenida Senhor dos Passos, 212, Centro. 

A chefe da Divisão de Ações de Cidadania e Inclusão Produtiva, Ivone Fernandes, destaca que 24 casais já realizaram as inscrições que foram abertas no último dia 29 de abril. Todos têm que apresentar o Número de Inscrição Social (NIS), residir em Feira de Santana e ter idade acima de 18 anos.

“O projeto visa atender os casais em situação de vulnerabilidade econômica e social que desejam oficializar o casamento”, observa. Estão sendo disponibilizadas 300 vagas no total. 

Confira na íntegra os documentos exigidos:

    Do noivo (a) solteiro (a):

– Cópia e original da carteira de identidade;
 – Cópia e original do CPF.
 – Cópia e original da certidão de nascimento (atualizadas no prazo máximo de 90 dias).
 – Comprovante de residência atualizado no nome do noivo (a) ou de seus pais, como: Água, luz ou telefone; Declaração de aluguel ou cópia do contrato de aluguel com a assinatura do proprietário do imóvel;
 – NIS (Número de Inscrição Social).
 – Duas testemunhas maiores de 18 (dezoito) anos.
 

    Do noivo (a) divorciado (a):

 – Certidão de casamento original atualizada com averbação do divórcio, expedida nos últimos 90 dias.
 – Sentença transitada em julgamento do divórcio que mencione a partilha de bens (original e cópia). Para não incidir o regime de separação legal de bens, o divorciado (a), deverá apresentar sentença/mandado Judicial ou escritura pública sobre a partilha de bens.
 – Cópia e original da carteira de identidade.
 – Cópia e original do CPF.
 – Comprovante de residência atualizado no nome do noivo (a) ou de seus pais:  Água, luz ou telefone; Declaração de aluguel ou cópia do contrato de aluguel com a assinatura do proprietário do imóvel;
 – NIS (Número de Inscrição Social).
 – Duas testemunhas maiores de 18 (dezoito) anos.
 

    Do noivo (a) viúvo (a)

 – Certidão de casamento atualizada com a anotação do óbito expedida nos últimos 90 (noventa) dias.
 – Certidão de óbito do Cônjuge falecido.
 – Sentença transitada em julgamento do inventário (original e cópia): 
 Caso os nubentes desejarem se casar com o regime de comunhão parcial de bens;
 Os noivos que optarem por regime de casamento diverso da comunhão parcial de bens, deverá ser apresentar escritura pública de pacto antenupcial, nos termos do artigo 511 do Código Penal de Normas.
 – Cópia e original da carteira de identidade.
 – Cópia e original do CPF.
 – Comprovante de residência atualizado no nome do noivo (a) ou de seus pais: Água, luz ou telefone; b Declaração de aluguel ou cópia do contrato de aluguel  com a assinatura do proprietário do imóvel;
 – NIS (Número de Inscrição Social).
 – Duas testemunhas maiores de 18 (dezoito) anos

Vale destacar que, ao se inscreverem, os casais assumem total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento de formulários, ou informações inverídicas nas documentações.

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