Sexta, 22 de Novembro de 2024
Brasil Justiça do Maranhão

Justiça do Maranhão condena supermercado em R$ 10 milhões por morte de funcionária

Por outro lado, a defesa do Mateus Supermercados afirmou que sempre cumpriu com as normas de segurança e que não foi negligente no caso.

06/06/2024 às 06h58
Por: Redação Feira Em Pauta
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Crédito: Divulgação
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A Justiça do Maranhão condenou o Mateus Supermercados a pagar R$ 10 milhões em danos morais coletivos pela queda de prateleiras de uma loja em 2020.

O acidente na unidade da varejista do bairro de Vinhais, em São Luís (MA), em 2 de outubro de 2020, causou a morte de uma funcionária da empresa e oito pessoas feridas.

A sentença de foi assinada em 28 de maio por Douglas Martins, Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, MA. A indenização será revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Antes da condenação, o Grupo Mateus firmou um acordo com o Ministério Público do Maranhão pelo pagamento de R$ 250 mil por danos morais coletivos. A decisão foi em primeira instância, ou seja, ainda cabe recurso da empresa.

Na decisão do juiz Douglas Martins, ele destacou o valor acordado como totalmente desproporcional, devido ao tamanho da tragédia e da repercussão nacional do caso.

A ação conjunta foi movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa as Relações de Consumo (Ibedec) e o Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA). O pedido de indenização era de R$ 45 milhões.

Os autores alegaram que a instabilidade das estruturas era conhecida, já que, dois dias antes do desabamento, um colaborador da loja filmou a irregularidade.

Por outro lado, a defesa do Mateus Supermercados afirmou que sempre cumpriu com as normas de segurança e que não foi negligente no caso.

Segundo a decisão do juiz, “é evidente que o supermercado réu deixou de zelar pela segurança do ambiente… Com isso, a integridade física de 9 (nove) pessoas foi atingida, e a integridade emocional de uma série de pessoas foi violada”. Na decisão também consta que a ocorrência era previsível e que poderia ter sido ‘plenamente evitada’.

Foi destacado na sentença que o acidente foi causado por uma falha de segurança na transferência da prateleira, que colocou as pessoas em risco.

A decisão pelo valor de R$ 10 milhões levou em consideração, principalmente, a gravidade da conduta e o porte econômico da empresa. Como relatado pelo juiz Martins, a rede registrou lucro líquido de R$ 240 milhões no 1° trimestre de 2024.

Por CNN Brasil

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