Quinta, 21 de Novembro de 2024
Brasil Previdenciá

Receita Federal divulga novas regras para tributação dos planos de benefício previdenciário

Participantes do plano podem agora escolher qual regime de tributação de sua preferência

09/08/2024 às 15h05
Por: Redação Feira Em Pauta Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
Foto: Assessoria/Previdência Social
Foto: Assessoria/Previdência Social

A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (9) uma nova Instrução Normativa (RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024), que detalha a regulamentação em torno da tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi (fundo de aposentadoria programada individual) e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

Segundo matéria do InfoMoney, a Lei nº 14.803/2024, que entrou em vigor no inicio deste ano, alterou a legislação vigente sobre o tema (Lei nº 11.053/2004). Em comunicado publicado ainda na quinta-feira (8), a Receita Federal pontuou que o objetivo da mudança é facilitar a tomada de decisão do participante do plano de previdência complementar no seu momento de escolha pelo regime de tributação de sua renda previdenciária, seja na obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

A regra vale para valores acumulados em planos operados por sociedade seguradora, fundo de aposentadoria programada individual (Fapi), entidade de previdência complementar e aplica-se também aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

No regime de tributação progressivo, que funciona como regra (não optantes), os benefícios estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte aplicando-se a tabela mensal, e na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Caso os participantes não tenham feito a opção pelo regime regressivo, a lei permite aos assistidos ou seus representantes legais fazê-la, individualmente, desde que preencham os requisitos necessários à obtenção do benefício ou do resgate.

Já para aqueles que escolherem o regime de tributação regressivo (optantes), as alíquotas do imposto são decrescentes de acordo com o prazo em que os recursos permanecem no plano de previdência. Nesse caso, o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) é exclusivo. Para obter uma menor carga tributária, a acumulação deve ser de longo prazo.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários