A Justiça Eleitoral em Queimadas proibiu o prefeito Ricardo Marques Batista Lopes (PSD) de usar imagens do presidente Lula e do governador Jerônimo Rodrigues em suas peças de campanha. A decisão liminar (provisória) foi proferida na segunda-feira (26).
Em seu despacho, o juiz Armando Duarte Mesquita Junior, da 106 ª Zona Eleitoral, afirma que a publicidade veiculada caracteriza abuso no exercício da liberdade de expressão é utilizada de forma ilícita, já que o PT não integra a coligação do postulante —formada por PSD, PSDB, PSB, PL e Republicanos.
Segundo o magistrado, tal prática viola o artigo 242 do Código Eleitoral e visa induzir o eleitor a erro.
“A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”, assinalou.