O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 21 de junho a retomada do julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
A Corte julga a constitucionalidade do artigo 28 da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
A análise foi suspensa há mais de 7 anos e existe uma pressão para que, se a posse for liberada, os ministros ainda fixem quais critérios podem diferenciar usuários e traficantes.
Três ministros já apresentaram votos pela descriminalização do porte para uso pessoal — ao menos para a maconha.
O caso tinha sido pautado inicialmente para a sessão do dia 24 de maio, mas foi adiado em meio ao julgamento da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor.
Depois, passou para a sessão desta quinta-feira, 1º, mas foi adiado novamente porque os ministros analisaram outros processos.
Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva para prisão. Os processos correm em juizados especiais.
s punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas. A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.
Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.
No julgamento, porém, os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.
O caso
O debate no STF ocorre tendo como base um recurso apresentado em 2011, após o flagrante de um homem que portava 3 gramas de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
A Defensoria Pública questiona decisão da Justiça de SP que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade, e à autolesão.
A decisão tomada pela Corte deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.
O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes.
Em sabatina no Senado para a vaga no STF em 2017, o então advogado Alexandre de Moraes afirmou que a legislação ficou no “meio do caminho” por não fazer uma distinção objetiva entre o usuário e o traficante ligado a uma organização criminosa.
“É essencial que nós tenhamos uma divisão conceitual clara entre o que é usuário e o que é traficante. Infelizmente – e eu repito isso, já disse várias vezes –, em 2006, a alteração legislativa ficou no meio do caminho. A alteração legislativa despenalizou o usuário, não descriminalizou, mas o usuário não pode ter uma pena privativa de liberdade; mesmo que não cumpra as penas restritivas, não pode haver a conversão; então, ele não pode ser penalizado”, afirmou.
Moraes disse ainda que a alteração elevou o número de prisões e o encarceramento.
“Se passou a tipificar o usuário que estava naquela linha tênue entre usuário e pequeno traficante, que compra um pouco mais e vende para sustentar o seu vício, esse, que antes da lei de 2006 era tipificado como usuário, passou a ser tipificado como traficante. Nós temos hoje cadeias lotadas, abarrotadas de pequenos traficantes, e os grandes traficantes continuam soltos”, declarou.