A Justiça Eleitoral negou um pedido de resposta da campanha do prefeiturável José Ronaldo (União Brasil) contra uma propaganda na TV que o associa a um desvio de R$ 200 milhões na saúde de Feira de Santana. Segundo o MPF (Ministério Público Federal), o suposto escândalo envolveu a contratação de cooperativas durante as gestões de Ronaldo à frente do Executivo local. O caso foi mencionado no programa eleitoral do deputado Zé Neto (PT), seu principal adversário no pleito deste ano. Ainda cabe recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Procurada pela reportagem, a campanha de Zé Ronaldo não se manifestou.
Na representação judicial, os advogados do ex-prefeito afirmaram que a propaganda petista profanava “fato calunioso, difamatório e sabidamente inverídico” contra ele.
O juiz Ruy Barbosa de Araújo, da 155ª Zona Eleitoral, entendeu que a defesa não apresentou argumentos que sustentassem tais questionamentos. “Na análise dos autos não restou demonstrado que a propaganda impugnada extrapolou o direito à liberdade de expressão. Para a concessão do direito de resposta, é imprescindível a comprovação de que a propaganda eleitoral divulga imagem ou informação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica. Não foi juntado aos autos documento que comprove que a propaganda impugnada divulga informação sabidamente inverídica”, assinalou o magistrado em decisão proferida nesta sábado (28).
De acordo com o juiz, no contexto eleitoral, a proteção da verdade visa preservar o equilíbrio do pleito, “coibindo a propagação de notícias falsas e de afirmações inverídicas”.
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Ele acrescentou: “E pelo que dos autos consta, as críticas proferidas pelos Requeridos não ultrapassaram os limites referentes aos direitos à livre manifestação do pensamento e à liberdade de expressão, direitos relevantes no processo democrático”.
O Ministério Público Eleitoral havia emitido um parecer contra o pedido ao argumentar que, “conforme documentos apresentados, o candidato Ronaldo foi denunciado pelo MPF e ainda responde a ações judiciais em curso, tanto na esfera criminal quanto em ações civis de improbidade administrativa”.