Sábado, 23 de Novembro de 2024
Bahia Pesquisa

Justiça determina suspensão de pesquisa eleitoral irregular

Conforme a decisão, a omissão dessas informações prejudica a transparência e a correta interpretação dos dados pelo eleitorado, podendo influenciar indevidamente o resultado do pleito. 

04/10/2024 às 06h58
Por: Redação Feira Em Pauta
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Crédito: Divulgação
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O juiz Glauco Dainese de Campos, da 192ª Zona Eleitoral de Conceição do Jacuípe, concedeu liminar em favor da Coligação “Um Novo Olhar” contra o candidato João Bahia (PSD), Jersonito Goes de Oliveira e a Coligação “O Trabalho Não Pode Parar”. A decisão, publicada nesta quarta-feira (3) determina a remoção de uma pesquisa eleitoral divulgada no Instagram que não cumpria os requisitos exigidos pela Resolução TSE nº 23.600/2019.

A representação eleitoral apontou que a pesquisa divulgada no perfil dos representados não informava elementos essenciais como a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas realizadas, o nome da empresa responsável pelo levantamento e o número de registro da pesquisa. A ausência desses dados fere o artigo 10 da Resolução TSE nº 23.600/2019, que regulamenta a divulgação de pesquisas eleitorais.

Conforme a decisão, a omissão dessas informações prejudica a transparência e a correta interpretação dos dados pelo eleitorado, podendo influenciar indevidamente o resultado do pleito. 

R$ 100 MIL EM MULTA

Diante disso, a Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata da propaganda em questão no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
Além disso, os representados estão proibidos de divulgar novas pesquisas eleitorais sem que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral vigente. A decisão visa garantir a lisura do processo eleitoral, assegurando que as informações prestadas ao eleitorado sejam claras, corretas e completas.
Os representados têm um prazo de dois dias para apresentar sua defesa, conforme o disposto no artigo 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019.

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