O Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) divulgou na quinta-feira (10), um parecer enviado à Justiça que conclui não haver indícios suficientes que demonstrem a prática de crimes no inquérito envolvendo o cantor Gusttavo Lima.
A investigação gira em torno da venda de uma aeronave à empresa Esportes da Sorte, de Darwin Henrique da Silva Filho, que, segundo apurações, posteriormente negociou o mesmo avião com o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques da Rocha, proprietários da Vai de Bet.
No documento, assinado por cinco promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o MP argumenta que a discrepância entre a data da assinatura eletrônica do distrato e a data digitada, assim como o fato de a aeronave ter sido vendida novamente sete meses depois para a J. M. J. Participações Ltda., não configuram ilegalidade ou crime de lavagem de dinheiro.
“O fato da data da assinatura eletrônica do distrato não coincidir com a data digitada, além da circunstância dessa mesma aeronave ter sido vendida posteriormente, 7 meses depois, à empresa J. M. J. Participações Ltda., de propriedade de José André da Rocha – (…) não indicam ilegalidade configuradora de crime de lavagem de dinheiro”, diz o parecer.
O artista, chegou a ter uma ordem de prisão decretada durante a Operação Integration, uma investigação que visa desmantelar uma organização criminosa supostamente envolvida em lavagem de dinheiro e jogos ilegais. No entanto, a ordem de prisão foi revogada no dia seguinte, e Gusttavo Lima não chegou a ser detido.
A conclusão do MP-PE indica que, até o momento, as evidências apresentadas não são suficientes para justificar a continuidade das acusações contra o cantor, que segue sob análise no âmbito judicial.