Sexta, 21 de Fevereiro de 2025
Brasil Regras do MEI

INSS altera regras do MEI e exclui 13 profissões a partir de 2025

Profissionais afetados deverão se desenquadrar no Portal do Empreendedor

14/02/2025 às 05h57
Por: Redação Feira Em Pauta
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a exclusão de 13 categorias profissionais do regime de Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 2025. Com a medida, profissionais dessas áreas não poderão mais se cadastrar ou permanecer nesse enquadramento.

As atividades que deixam de ser consideradas MEI incluem:

Alinhador(a) de pneus;
Aplicador(a) agrícola;
Arquivista de documentos;
Balanceador(a) de pneus;
Coletor(a) de resíduos perigosos;
Comerciante de fogos de artifício;
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Comerciante de medicamentos veterinários;
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
Contador(a)/técnico(a) contábil;
Dedetizador(a);
Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
Operador(a) de marketing direto.

A restrição se soma às proibições já existentes para atividades regulamentadas por conselhos profissionais, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia.

Segundo o INSS, os profissionais afetados deverão se desenquadrar no Portal do Empreendedor. Caso não regularizem sua situação, podem enfrentar complicações fiscais.

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