O Supremo Tribunal Federal (STF), na figura do ministro Alexandre de Moraes, decidiu suspender o trâmite da ação penal que julga o deputado federal baiano Jonga Bacelar (PL) pelo crime de peculato. Relator do caso, Moraes concedeu prazo adicional de 30 dias úteis para tratativas finais e celebração de um acordo de não persecução penal proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O despacho foi publicado no último dia 20.
De acordo com o documento, após o transcurso do prazo estabelecido a ação deve ser imediatamente concluída. Ainda no texto, o ministro afirma que “caso os réus, por qualquer razão, não aceitem os termos do acordo, o Ministério Público Federal, tão logo tome conhecimento da recusa, impulsionará o feito para o seu regular prosseguimento legal”.
João Carlos Paolilo Bacelar Filho, conhecido como Jonga Bacelar, se tornou réu por supostamente usar dinheiro da Câmara dos Deputados, em Brasília, para pagar o salário de uma empregada doméstica e de uma sócia que residiam em Salvador. Segundo a PGR à época, a denúncia apresenta provas que mostram que, desde o primeiro mandato de Bacelar, em 2007, o deputado federal usava recursos públicos para pagar os salários da empregada doméstica Maria do Carmo Nascimento e da secretária Norma Suely Ventura, que trabalhavam, respectivamente, na casa e na empresa da família Bacelar em Salvador. O documento destaca que as duas jamais exerceram o cargo de secretária parlamentar.
Em relação à Norma Suely Ventura da Silva, a denúncia da PGR destaca que, embora tenha sido nomeada para a função de secretária parlamentar, ela trabalhava na empresa Embratec, uma construtora administrada por João Carlos Filho.